sexta-feira, 17 de junho de 2022

MINISTRO ANDRÉ DETERMINOU QUE ESTADOS APLIQUEM ALÍQUOTA FIXA DO ICMS EM TODOS OS COMBUSTÍVEIS

Após movimentação do Governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou no certame dos preços dos combustíveis. Em ação individual, nesta sexta-feira, 17, o ministro André Mendonça determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional a partir de 1º de julho. A Petrobras, de acordo com a ação, tem 5 dias para prestar informações ao STF sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses.

O cálculo do imposto para os combustíveis passa a considerar a média de preços praticados nos últimos 60 meses, até que uma nova norma seja editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a respeito do ICMS.

Além da uniformidade nos preços, a decisão de Mendonça estabelece que a alíquota do ICMS deve respeitar o princípio da seletividade. Na prática é reduzir a tributação sobre produtos e serviços essenciais, como combustíveis, em detrimento de bens tidos como supérfluos no consumo. Outros pontos incluem também o respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, a exigência de um intervalo de 90 dias entre a publicação da uma lei ou norma (como o aumento do combustível) e sua real incidência nos preços finais.

Mendonça suspendeu a validade do convênio acordado em março pelo Confaz, que permitiu a fixação da alíquota única de ICMS sobre diesel, porém, no mesmo patamar elevado.

A decisão de Mendonça desta sexta foi tomada a partir de um pedido do Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). O Governo defendeu que a aprovação do convênio “causou perplexidade”, porque as normas dariam “continuidade” a um sistema de tributação “injustamente oneroso” para o contribuinte. 

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