quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

BRASIL TERÁ 11 FERIADOS BANCÁRIOS ESTE ANO

O ano de 2023 terá 11 feriados bancários nacionais em dias da semana, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Os dois primeiros feriados acontecerão nos dias 20 e 21 de fevereiro, período em que é realizado o carnaval no Brasil.

A Fenabran orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.

"O cliente também deverá ficar atento ao expediente nas agências em dois dias deste ano. Agora em 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, o início do atendimento será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público", informou a Febraban.

Além dos feriados no período do carnaval, haverá o feriado de Sexta-feira Santa (07 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1 de maio), Corpus Christi (8 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro). No último dia útil do ano, que em 2023 será em 29 de dezembro, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.

Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, pontuou que apesar das agências estarem fechadas, os clientes vão conseguir realizar operações pela internet.  “É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma.

Em seguida, Farias tranquilizou os clientes sobre o pagamento de  contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado. Ele afirmou que elas poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

A decisão sobre o calendário de feriados segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de carnaval.

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