Foi publicada nesta segunda-feira (30) no
Diário do Poder Judiciário da Bahia a sentença proferida pelo Juiz da Comarca
de Amargosa, Dr. Alberto Fernando Sales de Jesus, onde Juiz determina ao Presidente da Câmara que cumpra a lei e efetue o
pagamento dos subsídios dos vereadores de forma integral, retroagindo os
efeitos da sentença à data da propositura da ação. Em decorrência desta ilegalidade, o Presidente da Câmara poderá ainda
responder por ato de improbidade administrativa. Veja na integra em Voz da Bahia
0 comments: