segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Sentença de Moro é ‘irrepreensível’, diz presidente do TRF que julgará Lula

Tribunal julgará ex-presidente em 2ª instância
Moro condenou petista a 9 anos meio de prisão

O presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que a sentença que condenou o ex-presidente Lula é “irrepreensível”.

“É tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos tem os recursos próprios para se insurgir”, afirmou.
A declaração foi dada em entrevista publicada neste domingo (6.ago.2017) pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Lula foi condenado a pena de 9 anos e 6 meses de prisão pelo caso envolvendo triplex no Guarujá (SP). A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Moro em 1ª instância, ou seja, o petista ainda pode recorrer da decisão.
Nesse caso, o recurso seria julgado pela 8ª Turma do TRF4. Se for condenado em 2ª instância, ele poderá ser preso.
Lenz disse que a decisão de Moro é baseado em 1 exame “minucioso das provas”e que deve “entrar para a história do Brasil”. Comparou à sentença que condenou a União pela morte do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 pela ditadura militar.
“O juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil“, disse.
Ele também disse que a condução pelo juiz Sergio Moro da sessão de depoimento dado pelo petista  foi “exemplar”.
“É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, inclusive internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão”, afirmou.
Apesar dos elogios, o presidente do TRF4 diz que é necessário provar a ligação entre os supostos recursos passados ao petista pela empreiteira OAS e as reformas realizadas no imóvel.
“Diria […] que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios”, afirmou.
“Para a configuração desse crime de corrupção passiva essa ligação certamente terá que ser examinada. É a jurisprudência do STF”.
*PODER 360

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