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O ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), virou réu em um processo por improbidade administrativa, na 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal. A Corte aceitou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o petista pela nomeação indevida do segundo-tenente do Exército Jeferson da Silva Figueiredo para um cargo em Washington, nos Estados Unidos. Ele é marido da ex-ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, do PT. Na época em que nomeou Figueiredo, Wagner era ministro da Defesa no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O segundo-tenente também é réu no processo. De acordo com informações passadas pela assessoria do MPF, o órgão pediu que Wagner seja condenado a ter os direitos políticos suspensos, pague multa, além de ressarcir o erário no mesmo valor que o prejuízo causado pela nomeação de Figueiredo. O MPF, no entanto, não soube informar qual o montante solicitado. O processo chegou à Corte em 21 de março deste ano. No dia 26 de março, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha proferiu um despacho ordenando que os réus se manifestassem por escrito, no prazo de 15 dias. Em nota ao Bahia Notícias, a assessoria de Wagner, pré-candidato ao Senado pelo PT, informou que o ex-governador ainda não foi notificado do processo e só se manifestará quando isso ocorrer. O caso envolvendo a nomeação não é novo. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu multar o petista em R$ 15 mil pelo ato. Segundo a Corte, a nomeação foi "ilegítima", "antieconômica" e motivada por interesses particulares. A investigação do tribunal começou após o jornal O Estado de S. Paulo revelar, em setembro de 2015, que o governo indicara o segundo-tenente ao cargo de ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa. A nomeação ocorreu na sequência de Ideli ser nomeada assessora de Acesso a Direitos e Equidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), também em Washington. O TCU concluiu que Wagner consultou o Comando do Exército sobre a existência de cargo público a ser ocupado pelo militar para atender a um “interesse privado”. Além disso, desconsiderou informação prestada pelo Exército sobre a inexistência de posto compatível com a qualificação do segundo-tenente, que é músico. Wagner alegou que a decisão “obedeceu os critérios legais, dentro da mais absoluta legitimidade, objetividade e transparência”. Ele argumentou que, para ocupar o cargo de ajudante da Diretoria de Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências da Junta Interamericana de Defesa (JID), é preciso ser militar, policial ou civil com conhecimento na área administrativa. Segundo ele, o marido de Ideli atendia a esses requisitos.
Fonte: Bahia Notícias
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