quinta-feira, 27 de setembro de 2018

AMARGOSA: BIOMETRIA NÃO FOI OBRIGATÓRIA PARA MUNICÍPIOS PERTENCENTES À 36ª ZONA ELEITORAL


O STF decidiu nesta quarta, 26, manter o cancelamento de título de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. Sete ministros se posicionaram contra o pedido do PSB, que contestava a exclusão desses eleitores.  Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que atender ao pedido do PSB acarreta risco de “inviabilizar a eleição e lançar o país no caos” a menos de duas semanas para a realização do primeiro turno”. Segundo o TSE, foram cancelados cerca de 3,3 milhões de títulos pelo não comparecimento à revisão.
Para os eleitores de Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas, não haverá cancelamento imediato do titulo, pois processo de revisão biométrica não foi obrigatório para os municípios pertencentes à 36ª Zona Eleitoral.

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