sábado, 20 de julho de 2019

AMARGOSA: POLÍCIA APREENDE ACUSADO DE HOMICÍDIO EM CAVALGADA QUE ESTAVA FORAGIDO

Um crime que causou clamor público na Cidade de Amargosa chega ao seu desfecho com a apreensão do então menor de idade de iniciais D. C. S. E., atualmente maior com 18 anos. 

Era um domingo do dia 15 de abril de 2018 e estava ocorrendo uma cavalgada na zona rural de Amargosa. Em dado momento houve uma discussão banal e o então adolescente, à época com 17 anos, sacou de um punhal e desferiu vários golpes em face da vítima, que caiu ao chão ensanguentado, vindo a falecer pouco tempo depois, vítima das lesões causadas pelas agressões sofridas. O crime gerou revolta à população do Município, com manifestações populares em busca de Justiça.

Rapidamente a Polícia Civil de Amargosa concluiu o procedimento investigativo e o Delegado Adilson Freitas representou pela internação provisória do menor infrator. Ocorre que, antes de ser decretada a internação, o menor empreendeu fuga do Município e desde então estava em local não sabido.

Nos últimos meses, porém, a Polícia Civil de Amargosa intensificou as investigações, até que finalmente o hoje maior de idade foi localizado vivendo tranquilamente na Cidade de Camaçari, na certeza da impunidade. 

Assim foi que uma equipe de Policiais Civis de Amargosa, deu cumprimento ao mandado de apreensão em desfavor de D. C. S. R. A sociedade ansiava por Justiça, sendo que com mais esta Missão cumprida, a equipe da Polícia Civil sente honrada em dar a Amargosa a resposta tão aguardada. 

A vítima Edgar Santos da Silva Júnior, na época com 31 anos, conhecido por “Juninho”, era muito benquisto entre as pessoas das mais diversas classes sociais, pelo seu jeito simples e honrado de levar a vida deixando esposa, filho, familiares e um grande número de amigos inconformados pela forma covarde como sua vida foi ceifada. 

Como à época dos fatos D. C. S. R. possuía a idade de 17 anos, o mesmo responderá por ato infracional análogo a homicídio qualificado, mesmo já tendo completado a maioridade, sendo passível de ser aplicada medida sócio educativa, como a internação em Casa de Acolhimento ao Menor, até atingir a idade de 21 anos, quando então não mais poderá ser aplicada penalidade.

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