quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

KANNÁRIO ESTÁ ENTRE OS TRÊS DEPUTADOS COM MAIS FALTAS NÃO JUSTIFICADAS NA CÂMARA

[Kannário comete equívoco e chama Morro de São Paulo de 'cidade' ao apresentar projetos na Câmara]
O deputado federal baiano Igor Kannário (DEM) foi um dos parlamentares que mais faltou às sessões plenárias do Congresso Nacional em 2019. Em um ano em que a Câmara discutiu temas importantes como reforma da previdência e segurança pública, uma das bandeiras de Kannário, o parlamentar faltou a 59 sessões e é o único baiano entre os 20 deputados que mais faltaram.

Em Pelo menos 30 das faltas, Kannário não apresentou qualquer justificativa à Câmara e pode ter o salário descontado. Ele foi o 7° deputado mais faltoso e o terceiro com o maior número de faltas não justificativas. O levantamento foi realizado pelo portal IG. 

O parlamentar mais faltoso foi a deputada Tereza Nelma (PSDB) com 63 faltas justificadas e 3 não justificadas. Em nota, a Câmara dos Deputados informa que, ausências em sessões em que há votações são passíveis de desconto salarial do parlamentar. Entretanto, caso a falta seja justificada até 30 dias após a realização da mesma, não cabe desconto. A Câmara não informou se houve punição salarial de algum parlamentar durante o ano. O salário bruto de um deputado federal é de R$ 33.763,00.

Além de deputado federal, Kannário também cumpre agenda como cantor. Nesta segunda-feira, o democrata se apresentou no Festival Virada Salvador 2020 onde, durante a apresentação, estourou uma garrafa de espumante avaliada em mais de R$ 1 mi. 

As justificativas são aceitas pela Câmara são "missões oficiais autorizadas", "doenças graves", "tratamento de doenças graves", "acompanhamento de gravidez", "falecimento de pessoa da família, até segundo grau", "atendimento de obrigação político partidária" e "impossibilidade de transporte". 

Por decisão da Mesa Diretora em 2010 - presidida por Michel Temer (MDB), as justificativas precisam ser obrigatoriamente divulgadas no Portal da Transparência da Casa. Existe também a punição prevista no Artigo 55 da Constituição Federal, que cassa o mandato do deputado ou deputada que se ausentar a 1/3 ou mais das sessões da Câmara. Esta penalidade, porém, foi aplicada apenas duas vezes desde a redemocratização, ambas em 1989, com Mário Bouchardet (MDB) e Felipe Cheidde (MDB).
*BAHIA NOTÍCIAS

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