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Na tarde desta quarta-feira (29), O STJ – Superior Tribunal de Justiça deferiu o pedido de reconsideração formulado pela COAMAR – Cooperativa Agropecuária de Amargosa, desatendendo assim o pleito suspensivo feito pelo Governo da Bahia.
O advogado Dr Fernando Vaz, que representa a COAMAR, falou com exclusividade para o Outro Olhar. Veja acima.
O pedido argumenta que, o Parque de Exposição Jorge Sales configura-se como um monumento de relevância simbólica para a cidade de Amargosa e toda região, relevância essa reconhecida até mesmo por entidades nacionais.
O STJ desataca também que a COAMAR não é contrária a construção do Complexo Escolar, e que a mesma, não entende que seja necessária a destruição de um patrimônio cultural construído há décadas.
O Superior afirma que não há grave lesão aos bens jurídicos, uma vez que a obra não foi iniciada, assim como não foi comprovado que não há uma área equivalente no município para a construção escolhida de uma unidade escolar, além disso o Superior destaca que não há comprovação na alegação de urgência na construção do Complexo Escolar.
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