domingo, 17 de julho de 2022

RUI COSTA CANCELA CONVÊNIOS COM PREFEITURAS, E PODE SER ENQUADRADO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

CONTEÚDO *Correio 24 Horas

A farra dos convênios firmados pelo Governo do Estado junto a diversas prefeituras nos últimos três meses, neste ano eleitoral de 2022, pode resultar em investigações por irregularidades graves, com possível descumprimento das legislações estadual e eleitoral, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso se deve ao fato de o governador Rui Costa (PT) ter cancelado, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo menos 295 destes acordos administrativos firmados com 244 prefeituras baianas - mais da metade das cidades do estado. 

O cancelamento provocou a revolta de prefeitos, que procuraram a União dos Municípios da Bahia (UPB) para acompanhar a situação junto à equipe da Conder. A situação se agrava porque, em algumas cidades, os prefeitos já haviam licitado as obras na esperança de receberem os recursos provenientes dos convênios assinados. Entretanto, com os processos cancelados por Rui, não há qualquer previsão financeira para que eles recebam a verba para custear as intervenções. 

Como a Lei Eleitoral proíbe que repasses sejam feitos nos três meses que antecedem o pleito, o governo tem sugerido que os prefeitos toquem as obras e promete fazer o pagamento após as eleições, segundo informações de alguns prefeitos que se reuniram essa semana com o Governador Rui Costa. Ação, contudo, é proibida e pode, inclusive, enquadrar o governador Rui Costa e os prefeitos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Assim, além de os recursos não poderem mais ser repassados pelo menos até o dia 2 de outubro pela proibição da lei eleitoral, todo o processo administrativo precisará ser refeito após a data. Ou seja, o convênio tem que ser novamente assinado, seguido de uma nova licitação e homologação de empresa vencedora e, enfim, o início das obras. O que não deve ocorrer antes do final do governo Rui Costa (PT).

Integrantes da oposição no estado dizem que os convênios são meramente eleitoreiros, uma vez que atingiram cifras de bilhões de reais, números muito superiores aos registrados em anos anteriores. As suspeitas de irregularidades com os convênios já estão na mira dos órgãos de controle. 

Com a divulgação do cancelamento vindo a público através de uma denúncia feita pelo deputado Sandro Régis, o presidente da UPB, Zé Cocá (PP), passou a ser procurado pelos prefeitos para que a entidade prestasse alguma orientação. O gestor conta que acionou a equipe técnica para buscar informações junto à Conder. Uma reunião entre a UPB e o órgão foi agenda por duas vezes e cancelada sem explicações. 

"O que os prefeitos querem é uma orientação. Todos têm interesse em levar obras para seus municípios, mas o gestor não pode ficar com o ônus de responder depois. O que a gente busca é a clareza da informação para orientar os municípios de como proceder. A UPB sempre intermediou essas questões de forma técnica para defender o interesse dos municípios, sem qualquer cunho político, partidário, muito menos eleitoral. É preciso que o governo dialogue e apresente uma solução para a execução das obras".

O cancelamento

No intuito de tentar alavancar o seu pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT), o governador Rui Costa assinou uma série de convênios com municípios do interior, com a promessa de liberar recursos do tesouro estadual, sobretudo para obras de pavimentação, drenagem e reforma de equipamentos públicos. Os convênios foram firmados principalmente por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

Após eventos em todo o estado para a assinatura em massa e publicados os convênios no Diário Oficial do Estado (DOE), as gestões municipais deram sequência ao processo, realizando as licitações que definiram as empresas que tocariam as obras. No dia 16 de junho, porém, em pleno feriado de Corpus Christi, três processos que contemplavam 295 convênios foram tornados sem efeito pelo governo em uma única publicação de rodapé no DOE. Quase imperceptível em meio a outros comunicados da Conder. 

Na prática, os 295 convênios foram cancelados pelo governo sem qualquer tipo de aviso mais detalhado por parte da gestão estadual. Muitas das prefeituras homologaram após o dia 16 de junho o resultado das licitações, que agora não contam mais com qualquer lastro financeiro, antes garantido pelo Estado. 

Foi o que aconteceu, por exemplo, com as prefeituras de Conceição do Almeida, na região do Recôncavo, e de Lagoa Real, no Sudoeste. As gestões municipais anunciaram os vencedores das licitações, respectivamente, nos dias 23 e 30 de junho, mais de uma semana após o cancelamento dos convênios. O repasse dos recursos nesse caso só seria possível com algum arremedo jurídico, já que deixou de existir a dotação orçamentária correspondente.

O convênio de Lagoa Real foi um entre centenas que foram distribuídos no dia 13 de abril, no Hotel Fiesta, em Salvador. No ato político que reuniu diversos prefeitos, o governador Rui Costa assinou os convênios tendo sempre a tiracolo Jerônimo e Geraldo Jr. (MDB), pré-candidato a vice-governador. Para a cidade, seriam destinados R$ 1,2 milhão para obras de recuperação da Praça Pedro José de Oliveira.

No caso de Conceição do Almeida, seriam destinados R$ 1,1 milhão para a requalificação de praças nas localidades de Comércio de Jaguaripe e de Sapatuí. A assinatura também foi realizada em evento político na cidade, igualmente com a presença dos pré-candidatos do grupo petista. Pela lei, todas essas licitações perderam eficácia após o ato de 16 de junho cancelando os convênios.

Santana, na região Oeste do estado, teve sozinha 14 convênios cancelados, sendo a mais afetada. Lá, cinco licitações já foram homologadas entre 22 e 28 de junho, sendo quatro para obras de pavimentação de estradas e uma para construção de ciclovias. Capim Grosso, com 10, e Ipiaú, com nove, foram as outras cidades mais afetadas.

Outro caso emblemático ocorreu em Inhambupe, no Nordeste do estado. O convênio foi firmado em 9 de março, em evento político no Centro de Convenções, e destinaria R$ 7,8 milhões para construção de uma nova escola e requalificação do Centro de Convenções. O convênio, porém, só foi publicado no DOE em 14 e maio. A prefeitura abriu licitação e declarou a empresa vencedora da licitação para a obra no dia 2 de julho, quando o cancelamento já havia sido publicado. Ou seja, o município não tem mais fonte de recurso para realizar as intervenções. 

Prefeitos indignados

Revoltados com o cancelamento dos convênios, muitos prefeitos que souberam da manobra protestaram na sede da Conder contra a situação. A resposta vinda do governo foi de que os prefeitos tentassem bancar o custo das obras com recursos do município, e que depois receberiam a verba nos meses finais de governo ou em caso de eleição do pré-candidato governista.

"O governador perdeu qualquer resquício de credibilidade. Como um bom vendedor de fumaça, no desespero para tentar conquistar apoio à candidatura de Jerônimo, prometeu o que não podia cumprir. Agora, para tornar completa a fraude eleitoral, ainda pede aos prefeitos que concluam as obras e recebam os recursos depois da eleição", afirma o deputado Sandro Régis (União Brasil), líder da oposição na Assembleia Legislativa.

O pedido do governador está ligado à lei eleitoral, que proíbe o repasse geral de verbas do estado para os municípios nos três meses anteriores à data da eleição. Como o pleito será no dia 2 de outubro, a proibição entrou em vigor no dia 2 de julho. Para ter direito a receber os recursos dentro desse período, é obrigatório, além da assinatura do convênio, ter uma empresa contratada, um cronograma estabelecido e a obra já iniciada fisicamente.

Acontece que, nos dias 29 e 30 de junho, às vésperas, portanto, do fim do prazo para repasse do dinheiro, dezenas de convênios foram publicados no Diário Oficial. Para não infringir a lei eleitoral, a obra precisaria ainda ser licitada e iniciada até o dia 2 de julho, o que seria impossível, atendidos corretamente os trâmites legais. Agora, para o Estado não descumprir a lei, as prefeituras não poderão receber as verbas até outubro.

Ainda de acordo com a oposição, muitos convênios foram celebrados sem observar as regras legais, inclusive sem a comprovação de certidões próprias e da regularidade fiscal, passando a entrar na mira dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.

Manobra irregular

Em meio à farra de convênios, uma ilegalidade flagrante foi admitida publicamente pelo secretário estadual de Relações Institucionais, Luiz Caetano (PT). Em declaração publicada na imprensa, o titular da Serin afirmou que até mesmo municípios inadimplentes seriam contemplados pelos convênios distribuídos, o que contraria a Lei Estadual 9.433/2005 e o Decreto 9.266/2004.

Para tentar conferir alguma legalidade à manobra, a própria Conder - e não o órgão responsável, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) - editou um parecer jurídico para autorizar a celebração dos convênios com prefeituras sem regularidade fiscal e adimplência comprovadas. Conforme o parecer, tal comprovação poderia ser feita em um prazo de 180 dias - ou seja, depois das eleições, já no final do governo Rui.

O que o parecer permite, na prática, é que o governo do estado possa posteriormente romper o convênio e não realizar as obras colocando a culpa nas prefeituras, por não terem ficado inadimplentes a tempo. "Em troca de apoio político, o governo fecha os olhos para a ilegalidade e, depois, quando constatado qualquer problema, vai jogar a culpa nas costas dos prefeitos. A eleição virou um verdadeiro vale-tudo para o PT", critica Régis.

Em outra ponta, se o governo do estado realizar os repasses aos municípios dentro do prazo que a legislação proíbe - ou seja, até o dia 2 de outubro -, estará ferindo a lei eleitoral e poderá ser punido com a cassação do candidato beneficiado, Jerônimo Rodrigues. No caso, será preciso provar que a obra teve início antes de 2 de julho. Num levantamento feito nas cidades acima citadas - Lagoa Real, Conceição do Almeida e Inhambupe - nenhuma saiu do papel.

"Ou seja, o desespero é tamanho que não há escapatória. Ou o governo vai deixar os prefeitos na mão, sem as verbas prometidas, ou, caso inicie as obras a partir de agora, estará sujeito a ter o registro de seu candidato cassado, além da chance de responder por improbidade administrativa", acrescenta o líder da oposição na Assembleia.

O que diz o governo

Em nota, o governo classificou como "fake news" a informação de que convênios foram cancelados pela Conder. A companhia esclareceu que em 2022 "mais de 300 convênios já foram firmados para execução de obras de pavimentação e drenagem, construção de moradias e praças, além da reforma de equipamentos urbanos em diversas regiões". 

No entanto, a resposta do governo é confrontada por publicação no Diário Oficial do Estado de 16 de junho. Na tentativa de esconder o cancelamento, o governo não fala nos convênios, e apenas informa que foram tornados sem efeito três processos SEI. Ao buscar informações sobre estes três processos, a reportagem identificou que se trata dos convênios cancelados.

Convênios cancelados

Processo SEI números 043.4050.2022.0008015-26 ,   043.4050.2022.0008399-22 e 043.4050.2022.0009101-47

Diário Oficial de 16/06/22

ACAJUTIBA -    171 - 172

ALAGOINHAS - 615

ALCOBAÇA - 592

ALMANDINA -  173 

AMARGOSA  - 174 - 321

AMÉLIA RODRIGUES – 175

AMÉRICA DOURADA - 631

ANAGÉ – 342 - 546

ANDARAÍ - 322

ANDORINHA – 175 – MUDOU PARA 440

ANGICAL – 651  (Assinado com Consórcio)

ANGUERA – 442 – 443 - 444

ANTÔNIO CARDOSO – 176 – 177 – 343 - 475

APORÁ – 593 - 594

APUAREMA – 178 – 323 - 344

ARACI -179 – 346 - 347

ARATACA – 324 - 336

ARACATU - 345

AURELINO LEAL – 180

BAIANA PÓLIS – 348 -

BAIXA GRANDE – 181 – 349 - 531

BANZAÊ – 476 – 477 - 580

BARRA DA ESTIVA - 445

BARRA DO CHOÇA – 325 – 326 – 551 – 605 - 606

BARRA DO MENDES – 519 – 520 -  524

BARRA DO ROCHA – 337 - 350

BARRO ALTO – 182 - 351

BELMONTE – 183 – 503 – 506 - 510

BELO CAMPO – 532 - 547

BIRITINGA – 184

BOM JESUS DA LAPA – 185  - 611 - 616

BONINAL – 186

BONITO – 187

BREJÕES - 575

BROTAS DE MACAÚBAS – 188

CAATIBA - 327

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU - 576

CACHOEIRA - 533

CACULÉ – 352 - 353

CAÉM - 354

CAETITÉ – 189 - 516

CAFARNAUM – 190 - 355

CAMACÃ - 513

CAMAMU – 191

CAMPO ALEGRE DE LOURDES – 192 – 193

CANAVIEIRAS – 194 - 534

CANDIBA – 195

CANÁPOLIS – 446 – 447 - 489

CANUDOS – 581  - 595 - 596    (Assinado com Consórcio)

CAPELA DO ALTO ALEGRE – 577 – 578 - 626

CAPIM GROSSO – 636  - 637 – 638 -639 – 640 – 641 – 642 – 643 – 644 - 645

CARAÍBAS - 517

CARAVELAS - 328

CARDEAL DA SILVA – 196

CARINHANHA – 356  - 582

CASTRO ALVES - 552

CATOLÂNDIA - 597

CENTRAL – 357 - 502

CHORROCHÓ – 358 - 480

CORIBE - 525

COTEGIPE - 481

CICERO DANTAS – 197 – 535 - 632

CIPÓ – 359 – 360 – 478 - 548

COARACI – 198 – 361 - 362

COCOS – 363 - 448

CONCEIÇÃO DE FEIRA - 496

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – 364

CONDEÚBA -  - 365 – 366 - 367

CORONEL JOÃO SÁ – 569 - 570

CONTENDAS DO SINCORÁ - 338

CORDEIROS – 199 – 200

CORRENTINA – 449 - 479

COTEGIPE 491

CRISÓPOLIS – 201 – 202 – 203

CRISTÓPOLIS - 480

DÁRIO MEIA - 553

ELÍSIO MEDRADO - 505

ENTRE RIOS – 204 – 205 - 627

ENCRUZILHADA - 554

ERICO CARDOSO - 481

ESPLANADA – 206 – 598 - 625

EUCLIDES DA CUNHA – 206  - MUDOU PARA 441

FÁTIMA – 207 – 208 – 209

FEIRA DA MATA – 501 – 509 - 618

FLORESTA AZUL - 468

FILADÉLFIA  - 628 (Assinado com Consorcio)

FORMOSA DO RIO PRETO – 583 - 584

GANDU – 210 – 436 – 437 - 438

GAVIÃO - 368

GENTIO DO OURO – 211 - 555

GUAJERU - 515

HELIÓPOLIS – 212

IAÇU - 369

IBICUÍ – 213 - 329

IBIPEBA – 214 - 370

IBIPITANGA – 215 - 614

IBIRA PUÁ – 216  - 450

IBIRATAIA – 217 - 339

IBITIARA – 218

IBITITÁ – 219

IBOTIRAMA – 220 – 520 (Assinado com Consórcio) - 620

ICHU – 221 - 371

IGAPORÃ – 372 – 340 – 599 - 613

IGRAPIÚNA – 222

ILHÉUS – 373

INHAMBUPE - 374

IPECAETÁ – 652 – 653 - 654

IPIAÚ – 223 – 224 – 224 – 225 – 226 – 227 – 228 – 451 – 452 -482

IPIRÁ – 229 – 230 - 453

IRAJUBA – 330 - 536

IRAQUARA - 375

IRARA – 376 - 377

IRECÊ – 483 - 585

ITABELA - 378

ITAGIBÁ - 454

ITAGUAÇU DA BAHIA – 492 – 493 - 507

ITAJU DO COLONIA – 379 - 380

ITAMARI – 231 - 381

ITAMBÉ – 232

ITAPÉ – 382 - 612

ITAPICURU - 383

ITAPEBI – 233 - 504

ITAPICURU – 234

ITAQUARA – 235 – 384 – 385 - 455

ITARANTIM - 549

ITIRUÇU – 236 – 386 - 484

ITIÚBA – 237 – 238 – 239 – 387 – 528 -  530

ITORORÓ  - 240 – 241 - 498

ITUAÇU – 242 - 586

JACOBINA – 456 – 457 - 646

JAGUAQUARA – 243 – 388 – 389 – 390 – 458 - 621

JAGUARARI – 458 – 459 - 460

JEREMOABO - 391

JIQUIRIÇÁ - 392

JITAÚNA – 244 – 245

JUSSARI - 469

LAGOA REAL - 514

LAJE – 246 – 247 – 331

LAJEDÃO - 556

LAJEDO DO TABOCAL – 248 - 600

LAMARÃO – 249

LAPÃO – 250

LAURO DE FREITAS - 393

LENÇÓIS – 587

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA – 537 – 571 - 572

MACARANI – 251 – 394 - 633

MACAJUBA - 565

MADRE DE DEUS – 332

MAETINGA – 252 – 395 - 588

MAIRI – 253

MALHADA – 396 - 529

MALHADA DE PEDRAS - 397

MANSIDÃO – 254 – 398 – 538 - 539

MARACÁS – 256 - 399

MARCIONÍLIO SOUZA – 508 - 589

MATINA – 257

MEDEIROS NETO – 461 - 470

MIGUEL CALMON – 485 - 486

MIRANTE – 258

MIRANGABA - 400

MONTE SANTO – 557 – 558 - 566

MORPARÁ – 259 - 522

MORTUGABA – 260

MULUNGU DO MORRO - 462

MUNIZ FERREIRA - 401

MUQUEM DO SÃO FRANCISCO - 540

NORDESTINA – 463 - 472

NOVA CANAÃ – 402 - 573

NOVA FÁTIMA – 403 – 404 – 487 - 497

NOVA IBIÁ - 601

NOVA ITARANA – 471 - 559

NOVA REDENÇÃO – 261 - 405

NOVA SOURE – 262

NOVO HORIZONTE – 405 - 406

OLINDINA  - 263 - 407

OLIVEIRA DOS BREJINHOS – 264 - 408

PALMEIRAS – 409 - 473

PARAMIRIM – 265 - 410

PARIPIRANGA - 411

PÉ DE SERRA – 541 – 542 -  543 – 544 – 602 - 624

PEDRO ALEXANDRE – 266 – 267 – 268

PINDOBAÇU   (ASSINADO COM CONSORCIO0 -) - 517 - 518 

PILÃO ARCADO – 269 – 270

PINTADAS – 271 - 488

PIRAÍ DO NORTE – 272 – 333 - 464

PLANALTO - 603

PIRIPÁ - 647

PIRITIBA – 273 – 412 - 413

POÇÕES – 274

PONTO NOVO – 414 - 415

POTIRAGUÁ – 275 - 416

PRADO – 276 – 334 - 604

PRESIDENTE JÃNIO QUADROS – 277

QUEIMADAS - 417

QUIJINGUE – 278 – 279

REMANSO – 280 -281

RETIROLÂNDIA – 282

RIACHO DE SANTANA – 283

RIBEIRA DO POMBAL – 284 – 285 – 286 – 287

RIO REAL - 341

RUY BARBOSA – 288 – 511 - 512

SANTA BRÍGIDA – 289 – 418 - 419

SANTA CRUZ DE CABRÁLIA - 619

SANTA INÊS – 465 – 526 - 579

SANTA LUZIA - 420

SANTA RITA DE CÁSSIA – 290 - 421

SANTANA – 291 – 292 – 422 – 560 – 561 – 562 – 563 – 607 – 608 – 609 – 610 – 622 – 623 - 629

SANTA TEREZINHA – 590

SANTANÓPOLIS – 293 – 294 – 295 – 423 – 424 – 499- 500

SANTO AMARO – 296

SANTO ESTEVÃO  - 207

SÃO DOMINGOS - 466

SÃO FÉLIX - 425

SÃO FELIPE - 574

SÃO JOSÉ DO JACUÍPE - 567

SÁTIRO DIAS – 298

SAUBARA – 299

SAÚDE – 426 - 550

SEABRA - 427

SEBASTIÃO LARANJEIRAS - 428

SENTO SÉ – 300 – 429 – 630 – 634 - 635

SERRA DO RAMALHO – 301 – 648 - 650

SERRA DOURADA – 302

SERROLÂNDIA - 467

SITIO DO MATO – 303

SITIO DO QUINTO – 304

SOBRADINHO – 305 – 306

TABOCAS DO BREJO VELHO -  307 - 474

TANHAÇU – 308

TANQUINHO – 309 - 649

TAPEROÁ - 430

TAPIRAMUTÁ – 431 - 432

TEOLÂNDIA - 335

TEOFILÂNDIA - 494

TUCANO – 310 - 545

UBAIRA – 311

UBAITABA – 312 – 313 – 314 – 315

UBATÃ – 316 – 317 – 564 - 568

UIBAÍ – 318

VALENÇA – 433 - 523

WAGNER – 320 - 434

VÁRZEA DO POÇO - 591

VÁRZEA DA ROÇA - 495

VEREDA – 319


0 comments:

CURTA!