quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

ALERJ QUER EXPLICAÇÕES SOBRE SAIDINHA DE NATAL DE CHEFES DO TRÁFICO DO RIO

Mais de 250 detentos não retornaram aos presídios do Rio de Janeiro após receberem o benefício da saída temporária

A Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) notificou nesta terça-feira, 2, a secretária da Administração Penitenciária (Seap) do Rio, Maria Rosa Lo Duca Nebel, a dar explicações sobre as saídas temporárias de presidiários no estado.

De autoria do deputado Márcio Gualberto (PL), presidente da comissão, o pedido foi realizado após 253 detentos não retornarem aos presídios do Rio de Janeiro.

Dentre os presos que não retornaram às unidades prisionais, três são chefes da maior facção de tráfico de drogas do Rio de Janeiro.

São eles: Saulo Cristiano Oliveira Dias, conhecido como SL; Paulo Sérgio Gomes da Silva, apelidado de Bin Laden; e Davi da Conceição Carvalho, vulgo “DVD”. Carvalho foi condenado por tráfico e homicídio e é acusado de matar um militar do Exército em um tribunal do tráfico.

Questionamento da Alerj

Chefe da Seap, Maria Rosa Lo Duca Nebel deverá responder 14 perguntas, como quais crimes foram imputados aos presos que receberam o benefício este ano; a quais facções criminosas eles pertenciam e que papéis desempenhavam; e quantos deles usavam tornozeleira eletrônica ao deixar a cadeia.

Sem tornozeleira eletrônica

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) informou que não foi determinada a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos presos beneficiados com as saídas temporárias de Natal.

Segundo o tribunal, o “estado não possui estrutura nos presídios para instalação em tempo hábil dos equipamentos” em períodos curtos de sete dias, como o do Natal, e outras datas especiais, como Dia das Mães.

Ainda de acordo com o TJRJ, a instalação das tornozeleiras ocorre fora dos presídios, inviabilizando o processo em períodos curtos de saída temporária.

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro já expediu quase a totalidade dos mandados de prisão dos detentos que não retornaram aos presídios e são considerados foragidos.

(Fonte: O Antagonista)

 

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