quarta-feira, 13 de maio de 2026

MINISTÉRIO PÚBLICO EMITE RECOMENDAÇÃO RIGOROSA PARA O SÃO JOÃO 2026 EM AMARGOSA


SÃO JOÃO DE AMARGOSA 2026: FISCALIZAÇÃO SERÁ INTENSIFICADA PARA PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES 


O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Amargosa, publicou a Recomendação nº 01/2026 com o objetivo de coibir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes durante o São João de Amargosa 2026. A medida considera o aumento histórico de ocorrências desse tipo e os índices registrados no evento de 2025.

Abaixo, os principais pontos da recomendação para cada setor:

1. Comércio e Eventos (Bares, Restaurantes e Ambulantes)

Proibição Absoluta: É terminantemente proibido vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mesmo que gratuitamente.

Identificação Obrigatória: Os estabelecimentos devem exigir  documento oficial com foto no acesso e no momento da venda.

 Fiscalização Interna: Devem coibir o fornecimento indireto (quando adultos compram para menores) e acionar a Polícia Militar se necessário.

 Sinalização: É obrigatória a fixação de cartazes informando a proibição e citando o Art. 243 do ECA.

2. Poder Executivo (Prefeitura Municipal)

 Plano de Fiscalização: Elaborar um plano específico para o período de 19 a 24 de junho, com rondas contínuas e equipes definidas.

 Punições Administrativas: Em caso de descumprimento, a prefeitura deve lavrar autos de infração, podendo interditar o local e revogar permissões de venda.

 Conscientização: Realizar campanhas educativas com o apoio do CMDCA.

3. Forças de Segurança (Polícia Militar e Civil)

 Prisão em Flagrante: A Polícia Militar deve prender em flagrante quem fornecer álcool a menores, encaminhando o caso à Delegacia.

 Policiamento Ostensivo: Intensificar as diligências em todo o município.

 Investigação: A Polícia Civil deve instaurar Inquéritos Policiais ou Termos Circunstanciados (TCO) para cada infração penal constatada.

4. Conselho Tutelar

Proteção: Aplicar medidas de salvaguarda aos menores encontrados em situação de risco ou consumo.

Representação: Representar contra os responsáveis pela venda para a aplicação de multas administrativas, conforme o Art. 258-C do ECA.

Atenção Os órgãos notificados têm o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas. O descumprimento pode resultar em responsabilização civil e criminal.

Fonte: 1ª Promotoria de Justiça de Amargosa / Promotora Amanda Buarque Bernardo.


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