Com o início do período de restrições imposto pelo defeso eleitoral, portais oficiais, perfis em redes sociais e canais de comunicação institucional ligados a órgãos governamentais e de segurança pública — como as polícias e secretarias de estado — passam por processos de adequação e suspensão temporária de conteúdos. A medida atende à Lei Federal nº 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral para garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e evitar a promoção pessoal de agentes públicos e administrações cujos cargos estão em disputa.
O que diz a legislação
Defeso eleitoral: As vedações começaram a valer no início de julho e se estendem até o término do período eleitoral (outubro), abrangendo a proibição de publicidade institucional, campanhas informativas não essenciais e divulgação de marcas de governo.
Canais oficiais: Páginas institucionais de diversos órgãos públicos na Bahia e no cenário federal inseriram avisos de suspensão temporária ou limitaram as postagens estritamente aos conteúdos de utilidade pública e serviços essenciais inadiáveis, ocultando materiais gerados em gestões anteriores.
Impacto na comunicação: Matérias jornalísticas, balanços de ações e conteúdos em mídias sociais que contenham nomes, símbolos ou elementos vinculados à gestão estadual vigente ficam temporariamente ocultos ou desativados nos canais oficiais até a conclusão do pleito.

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