A defesa de Renan
Santos (Missão) afirmou nesta segunda-feira (31) que uma falha no sistema do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provocou o atraso no cadastro de perfis
usados pela campanha presidencial. O advogado Arthur Rollo classificou como
“teratológica e manifestamente ilegal” a decisão do ministro Dias Toffoli que
suspendeu parte da campanha e anunciou um mandado de segurança para tentar
revertê-la.
Segundo Rollo, os
perfis foram informados de boa-fé pela equipe e o problema ocorreu durante o
procedimento de cadastro das redes sociais. A defesa afirma ainda ter três
pareceres da Procuradoria-Geral Eleitoral favoráveis ao registro da
candidatura.
“E a gente
informou todos os perfis de boa-fé, porque quem está de má-fé não informa
perfil. Foi uma falha no sistema, mas, de qualquer forma, também foi a boa-fé
de indicar as redes sociais”, disse o advogado.
Rollo também
questionou a utilização do poder de polícia para restringir a propaganda
eleitoral. Durante a coletiva, citou o artigo 41 da Lei das Eleições, que
estabelece limites para o cerceamento da propaganda.
“O artigo 41,
caput, da Lei 9.504/97 diz que a propaganda não pode ser cerceada sob a
alegação de poder de polícia. E o parágrafo 2º da mesma lei diz que o poder de
polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais,
vedada a censura prévia”, afirmou.
Defesa vai ao TSE
A decisão de
Toffoli suspendeu a propaganda eleitoral de Renan em perfis digitais não
informados tempestivamente à Justiça Eleitoral, interrompeu repasses e gastos
com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu o
candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros
meios.
“Nós temos três
pareceres da Procuradoria-Geral Eleitoral pelo deferimento do registro da
candidatura. O Ministério Público Eleitoral, lá no TSE, disse o seguinte: estão
preenchidos todos os requisitos, não existem inelegibilidades”, disse Rollo.
O advogado afirmou
que o mandado de segurança será apresentado ainda nesta segunda-feira (31) e
que a defesa buscará uma liminar para derrubar as restrições.
Renan também
contestou a decisão e atribuiu o atraso no cadastro a problemas técnicos.
Segundo ele, a campanha havia comunicado o TSE sobre dificuldades no sistema
antes do registro da candidatura.
“Centenas de
candidatos passaram por esse mesmo problema. Um sistema novo que foi
implementado não deveria servir de subterfúgio para que um juiz saia caçando
candidaturas, como ele está fazendo”, afirmou.
A decisão de
Toffoli apontou que 16 perfis foram informados somente em 19 de agosto, 12 dias
após o pedido de registro apresentado em 7 de agosto. Um deles tinha cerca de
2,4 milhões de seguidores. Para o ministro, a omissão poderia comprometer a
fiscalização da propaganda e a igualdade entre os candidatos.
(Fonte: Claudio
Dantas)


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