O Tribunal de Contas dos Municípios, acolheu o pedido de reconsideração feito pela ex-prefeita de Amargosa Karina Silva(PSB). A reconsideração anula decisão anterior (veja aqui), que previa o ressarcimento ao erário pela gestora no valor de R$ 1.782,06 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e seis centavos). A decisão de revogação do ressarcimento, foi divulgada pelo tribunal em diário oficial de nº 947, publicado nesta quinta-feira (26). Confira a decisão do TCM abaixo.
Processo nº 33545-18 - Pedido de Reconsideração referente ao
Termo de Ocorrência nº 00833-18, lavrado na Prefeitura Municipal
de AMARGOSA. Interessados: Sra. Karine Borges Silva e Sr. Valmir
Almeida Sampaio. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão:
Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto,
revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, dessa
vez, pela Improcedência do Termo de Ocorrência, com a consequente
supressão da determinação de ressarcimento ao erário da quantia de
R$1.782,06 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e seis centavos).
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo
Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi
Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo
Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação
nº 33545/18/2018.
0 comments: