quinta-feira, 2 de abril de 2020

MINISTÉRIO DA SAÚDE PEDE CADASTRO DE VETERINÁRIOS PARA AJUDAR NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

veterinário
O Ministério da Saúde pediu ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) o cadastro de médicos-veterinários que possam ser recrutados para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de coronavírus. Segundo o Conselho, foram fornecidos os dados de 140 mil profissionais de todo o país.

Antes de serem convocados, os veterinários preencherão um formulário eletrônico, que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira (2). Os dados desses documentos serão cruzados com a base fornecida do CFMV para confirmar as informações.
- É um contingente qualificado de profissionais de Saúde Única à disposição do Ministério da Saúde para auxiliar no que for necessário, com capacitação para cuidar da saúde animal, humana e do meio ambiente, e vasto conhecimento sanitário para ajudar o país a superar essa pandemia - afirma o médico-veterinário Francisco Cavalcanti, presidente do CFMV.
Após essa fase de validação, os profissionais passarão por uma capacitação obrigatória, com protocolos específicos relacionados ao coronavírus antes de serem convocados, afirma o conselho.
O Ministério da Saúde ressaltou ao CFMV, em comunicado oficial, "o caráter obrigatório do cadastramento dos profissionais e da participação na capacitação" e que "identificará e informará ao conselho o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de capacitação." O CFMV já havia criado um cadastro nacional de equipamentos veterinários que possam vir a ser usados no combate ao coronavírus. A base reúne informações sobre três equipamentos até agora: ventiladores mecânicos, monitores multiparamétricos e concentradores de oxigênio. O levantamento, que começou no último dia 20, tem cerca de 90 estabelecimentos e 200 equipamentos cadastrados. Dever legal O CFMV atendeu ao pedido do ministério cumprindo a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública da Covid-19 (SARS-Cov-2). Em seu artigo 3º, inciso VII, a lei dispõe que as autoridades, dentro de suas competências, poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas. *FOLHApress

0 comments:

CURTA!