sexta-feira, 15 de maio de 2020

TCM-BA APLICA MULTA A PREFEITO DE AMARGOSA E PEDE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MP


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e determinou que seja feita representação contra ele junto ao Ministério Público do Estado (MP-BA) com apuração de suposto ato de improbidade administrativa.
Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), ficou definida a punição, em razão de irregularidades em processo licitatório para a prestação de serviço de transporte escolar, no valor de R$ 619 mil.
De acordo com o processo, a denúncia contra o prefeito foi feita por vereadores do município. O conselheiro e relator do caso Fernando Vita pediu, que o MP-BA investigue as acusações, além de ter aplicado multa ao gestor no valor de R$ 15 mil.
A relatoria concluiu também que houve graves irregularidades na contratação, sem licitação, da empresa Transcop Locação de Veículos e Máquinas Ltda, uma vez que o município não passava por nenhuma situação emergencial e que justificasse a contratação direta.
O relator reafirmou que é possível a contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade de licitação, “desde que observados os requisitos legais, e as situações peculiares, descritas em lei”. O prefeito pode recorrer da decisão.
Contas rejeitadas
Na mesma sessão, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Itabela, relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva, que foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 22,3 mil, que serão entregues aos cofres públicos.
De acordo com a decisão, as contas não foram prestadas voluntariamente pelo gestor, razão pela qual o conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, relator do parecer, determinou a que seja feita representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o ex-prefeito.
O ex-gestor municipal ainda foi multado em R$ 45 mil e R$ 8,64 mil, imputadas em razão das graves irregularidades apuradas durante a análise das contas e em valor correspondente a 6% dos subsídios anuais do político, respectivamente, pela não apresentação dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.
*BOCÃO NEWS

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