quinta-feira, 18 de novembro de 2021

TOFFOLI E O PODER MODERADOR QUE NÃO EXISTE

Siga no Instagram @amargosaoutroolhar

(Por J.R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 17 de novembro de 2021)

Acabamos de ficar devendo ao ministro Dias Toffoli uma revelação realmente extraordinária; com certeza, nenhum brasileiro sabia disso até agora. No festival jurídico que o seu colega Gilmar Mendes promove neste momento em Lisboa, onde colossos do Direito moderno expõem para o mundo os últimos frutos do seu saber, Toffoli informou que o Brasil vive, nos dias de hoje, num “regime semipresidencialista”, com o Supremo Tribunal Federal exercendo o papel de “Poder Moderador” — como Dom Pedro II durante o Império. É um espanto.

Deve ser, possivelmente, o que determina alguma Constituição secreta que está em vigor, sem ninguém saber. Não temos o Orçamento secreto? Então: podemos ter também uma Constituição Secreta. O certo, sem a menor dúvida, é que a Constituição Federal de 1988, que até agora estava valendo, não estabelece absolutamente nada disso. Segundo o que está escrito ali, há no Brasil um regime presidencialista integral, não semi, com três Poderes separados e independentes entre si, Executivo, Legislativo e Judiciário. Não há, na Constituição Cidadã ora vigente, nenhum “Poder Moderador” — e nem se prevê que o STF modere coisa nenhuma.

Toffoli, o único ministro do STF a ser reprovado duas vezes seguidas no concurso para juiz de Direito, também informou que o Brasil é um país “difícil de governar” — motivo, pelo que deu para entender, para a adoção desta novíssima forma de governo. Falou também sobre a “centralidade” do Congresso (há tempos que ninguém usava essa palavra; era uma das preferidas de Marina Silva) e o seu papel. Segundo ele, o Congresso reflete “os consensos das elites regionais” — e o STF é o “fiador” disso. Fiador das elites regionais? Por esta o Supremo certamente não esperava.

0 comments:

CURTA!