sexta-feira, 7 de outubro de 2022

STF DERRUBA ELEIÇÃO QUE GARANTIA TERCEIRO MANDATO A GERALDO JR.

A segunda reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) para a presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), no biênio de 2023-2024, foi derrubada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, relator do caso. Na decisão publicada ontem, o magistrado determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana.  

A ação foi ajuizada pelo União Brasil - partido do prefeito de Salvador, Bruno Reis e do candidato ao governo da Bahia, ACM Neto - contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a recondução do emedebista na Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana pela terceira vez consecutiva. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, havia determinado o rito urgência para a tramitação do processo, devido à “importância e repercussão da matéria” de forma que a ação fosse submetida ao plenário da Corte. 

Na decisão, Nunes Marques entendeu que a terceira recondução de Geraldo fere a Constituição Federal, que no artigo 57, inciso 4º, estabelece a proibição da reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas, seja na mesma ou em diferentes legislaturas. A reeleição de Geraldo Júnior feriu, ainda, a Lei Orgânica do Município de Salvador e o Regimento Interno da Câmara Municipal da capital baiana. Ambas indicam que é permitida apenas uma reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora. 

O ministro ressaltou que reeleições “sucessivas e limitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos e à patrimonialização do poder governamental, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral”. 

Nunes Marques ainda observou que a “candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições de Presidente e 3º Secretário”. O caso ainda será julgado pelo plenário do STF. 

*TRIBUNA DA BAHIA

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