O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou a necessidade de adoção imediata das providências sugeridas para garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos. A auditoria, conduzida por técnicos da 3ª Diretoria de Controle Externo, avaliou a infraestrutura das cozinhas, a adequação do quadro de nutricionistas, a elaboração e cumprimento do cardápio, e a logística de manuseio dos gêneros alimentícios. Constatou-se que as condições de oferta da merenda escolar eram precárias, justificando a aplicação da multa.
Entre as medidas a serem adotadas pela prefeitura estão: a regularização do número de nutricionistas atuando na rede municipal, conforme exigências da Resolução CFN n° 465/2010; a inclusão de frutas in natura na merenda escolar; e a execução de manutenção e reparos periódicos para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. Cabe recurso da decisão.
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