quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

GILMAR DETERMINA QUE APENAS PGR PODE PEDIR IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que estabelece que somente a Procuradoria-Geral da República poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A medida suspende trecho da lei de 1950 que autorizava qualquer cidadão brasileiro a protocolar esse tipo de ação.

Além disso, a decisão determina que o Senado Federal só poderá admitir um processo de impeachment de ministros do STF com o apoio de dois terços dos senadores — e não mais por maioria simples, como previsto atualmente. O tema será analisado pelo plenário do STF em julgamento virtual marcado para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.

De forma adicional, a liminar impede que o mérito de decisões judiciais tomadas por ministros seja utilizado como fundamento para denúncias de crime de responsabilidade. Para Gilmar Mendes, permitir esse tipo de ação abre espaço para que o impeachment seja usado como instrumento de intimidação política contra o Judiciário.

Segundo o ministro, o uso “abusivo” desse mecanismo pode comprometer a independência judicial. Ele alerta que, temendo represálias, juízes podem ser pressionados a adotar posturas alinhadas a interesses políticos momentâneos, deixando de atuar com a necessária imparcialidade e proteção dos direitos fundamentais.

Sobre o quórum exigido no Senado, Gilmar classificou como “esdrúxula” a possibilidade de admissão do processo por maioria simples. Ele exemplificou que, em uma sessão com 41 senadores presentes, a abstenção de 30 poderia resultar na abertura de um processo com apenas 11 votos favoráveis — cenário que considera incompatível com a Constituição.

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