Segundo a coluna Raio Laser, do jornal Tribuna da Bahia, o decreto de nº 178, de 03 de janeiro, explica que a suspensão se deu por conta de redução na folha de pagamento da prefeitura, aliado ao prazo de descumprimento pelo ex-prefeito. Há ainda uma acusação de que a prefeitura teria contratado trabalhadores terceirizados para ocupar as vagas supostamente reabertas.
Em contato com o Bocão News, a assessoria de comunicação da prefeitura de Amargosa admite a “suspensão temporária de aproximadamente 30 servidores nomeados”. Segundo o órgão, a medida foi necessária porque “foi percebido problemas na documentação dos concursados, que foram nomeados tardiamente pela gestão passada”. Esses servidores, segundo a assessoria, já estão em exercício. Mas, os outros quatro, que são de cadastro reserva e acusam a prefeita, ainda estão sem trabalhar porque “falta apenas uma avaliação de recadastramento dos servidores da prefeitura para identificar onde tem vagas para esses
servidores”.
servidores”.
É provável que os quatro estejam em exercício ainda este ano e “em breve, provavelmente no final de fevereiro”. Por meio de nota, a prefeitura explica ainda que as irregularidades foram detectadas a partir de uma avaliação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA). Veja completa:
“A Prefeitura Municipal de Amargosa informa toda à população, que a Prefeita Karina Silva, no último dia 03/01/2013, emitiu o Decreto Municipal nº 178/2013, contendo uma série de medidas visando o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre as quais a suspensão dos efeitos da nomeação e posse de 04 (quatro) servidores aprovados no Concurso Público realizado no ano de 2012 para o Cadastro de Reserva, em face da inexistência de Lei criando as vagas para os referidos Cargos. Também foi tornada sem efeito a nomeação dos servidores admitidos pelo Decreto Municipal nº 173, de 28 de dezembro de 2012.
A medida foi tomada a partir da constatação de inúmeras irregularidades apontadas nos Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, desde o ano de 2009, quando foram extrapolados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 101/00 – LRF.
No exercício financeiro de 2010, o ex-prefeito Valmir Sampaio realizou despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondente à 58,8% da Receita Corrente Líquida, excedendo o limite de 54% prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00.
Em 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, emitiu parecer prévio, nos autos do Processo nº 7.790/12, apontando que o Ex-Prefeito Valmir Sampaio excedeu o limite prudencial de 95%previsto no parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº 101/00.
Além disso, não foi apresentado por parte da administração do ex-prefeito Valmir Sampaio, qualquer estudo a respeito do impacto orçamentário-financeiro que o aumento no quadro de pessoal acarretaria nos exercícios financeiros posteriores.
Por conta dessas e outras irregularidades apontadas no Decreto nº 178/2013, a Prefeitura está suspendendo os referidos atos, para que a assessoria jurídica avalie todos os casos de maneira mais detalhada, para a partir disso, tomar as decisões cabíveis.
O Decreto nº 178/2013 não pôde ser publicado no órgão responsável pela divulgação dos atos oficiais no dia 03 de janeiro, por conta da falta de pagamento na gestão do ex-prefeito Valmir Sampaio.” (Bocão News)
FONTE: AMARGOSA INFORMA
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