sexta-feira, 20 de abril de 2018

Prisão onde 100% dos detentos trabalham e estudam? Existe, e fica no Brasil


Apesar da superlotação e de diversos problemas de infraestrutura e gestão que afetam o sistema prisional brasileiro, o país possui alguns bons exemplos de presídios que são uma espécie de oásis em meio ao caos. São unidades que servem como projetos-piloto para testar políticas públicas em que o foco está na reabilitação do preso, para que ele tenha condições de voltar à sociedade.


Aposta-se, nesses casos, em oferecer ao detento o que está previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que é basicamente o direito de ser tratado com dignidade, tendo acesso a saúde, alimentação adequada, estudo e trabalho. Isso tudo sem esquecer das regras de disciplina que um presídio costuma ter.
Resultado de uma parceria entre o governo do Paraná e o Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR), a Penitenciária Central do Estado – Unidade de Progressão (PCE-UP) é hoje o principal exemplo desse modelo de presídio no país.
Inaugurada em 2016 em um antigo prédio reformado do Complexo Penitenciário de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, a unidade possui atualmente cerca de 240 presos que cumprem pena em regime fechado. Enquanto no resto do estado o número de presidiários que estudam e trabalham chega a no máximo 40% e 30%, respectivamente, na Unidade de Progressão esse índice é de 100%. 
Para se ter uma ideia da disparidade dos números, no Brasil, só 12% dos presos, em média, estudam, e 15% trabalham, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). 
“Essa unidade de progressão tem índice de reincidência criminal zero. O objetivo é que quem saia de lá saia preparado para o convívio social”, diz o diretor geral do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen-PR), Luiz Alberto Cartaxo Moura. 
Para ingressar na Unidade de Progressão, contudo, o preso tem que ter o seu perfil avaliado e aprovado, e nem todos passam pela peneira. A escolha é feita através de uma análise da ficha criminal, levado-se em conta o tipo de crime cometido e a personalidade do preso. Ele é entrevistado por assistentes sociais e psicólogos para se saber se é recuperável e/ou se ele se propõe a passar pelo processo de recuperação.
Depois, passa por um período de triagem, em que são observadas as suas reações. Se reagir bem, pode concluir a pena na UP. Caso contrário, volta para uma penitenciária comum. 
“Qualquer ação de indisciplina que o preso cometa ele é imediatamente removido”, explica o diretor geral do Depen-PR. 
Cartaxo ainda afirma que quando há progressão de pena, o detento da UP sai dali não para o regime semiaberto, como a Colônia Penal Agrícola, por exemplo, mas para o chamado regime harmonizado, em que o indivíduo fica em casa com a família, mas usando uma tornozeleira eletrônica e sendo monitorado pelo Escritório Social – órgão criado para controlar os presos que utilizam o dispositivo e egressos do sistema prisional. 
A advogada Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, diz que aprova a ideia da Unidade de Progressão, pois o próprio Conselho da Comunidade ajudou a pintar, arrumar galerias, dar material de trabalho, entre outras coisas. 
“É uma experiência válida, pioneira no Brasil, e o pessoal do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Paraná (GMF), ligado ao TJ-PR, faz um trabalho muito bom ali, então acho que tínhamos de dar um apoio mesmo”, afirma Isabel. 
Ela reforça, no entanto, que essa unidade é única no estado, pois a maioria das prisões está superlotada, com problemas estruturais, falta de pessoal e de condições mínimas para abrigar detentos. Cartaxo, por sua vez, vê que o modelo da Unidade de Progressão pode e deve ser aplicado a outras penitenciárias no Paraná e no Brasil. 
“O preso condenado tem que ser alvo de políticas de ressocialização que envolvam trabalho, estudo, leitura, atendimento sócio-educativo, médico e para a família do preso. Todo esse cabedal para que a gente possa reinserir o indivíduo na sociedade. E também antecipar gradativamente, através da remição de pena, a permanência dele no sistema prisional. Temos que investir pesado nisso”, diz Luiz Alberto Cartaxo Moura, diretor do Depen-PR. 

Apacs 

Apostar na ressocialização do preso por meio do trabalho e do estudo também é o objetivo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Assim como na Unidade de Progressão do Paraná, essas entidades fazem uma seleção dos seus presos.
Geralmente, são detentos que já passaram pelo sistema penitenciário comum e têm um perfil de reabilitação mais avançado. As Apacs estão espalhadas em pelo menos oito estados brasileiros e não tiveram registros de rebeliões ou mortes. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o índice de reincidência criminal dessas unidades gira em torno de 10%, enquanto que no resto do país chega a 70%. 
O diferencial das Apacs é dar forte assistência psicossocial e boas condições para a ressocialização do detento, que são chamados de recuperandos. As regras de disciplina, entretanto, são rígidas, e ao preso são dadas várias responsabilidades.
Nesses locais, não há guardas ou câmeras e os próprios recuperandos é que são responsáveis pela segurança. Eles também estudam, trabalham e cuidam da limpeza das suas celas e da unidade. Por outro lado, não há superlotação e o clima que prevalece é de harmonia e cordialidade com os funcionários. 

Segurança máxima 

Superlotação também não é um problema para os presídios federais, administrados pelo Ministério da Justiça. As cinco unidades somadas – Brasília (DF), Mossoró (RN), Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) e Campo Grande (MS) - possuem capacidade para 832 presos, mas têm ocupação de apenas 492 detentos.
O sistema federal gaba-se de não ter registrado rebeliões ou tentativas de fuga nos últimos 11 anos. Nem mesmo da entrada de celulares, ocorrência comum em presídios estaduais, se teve notícia nessas unidades. Isso porque o nível de segurança é máximo. Há entre 200 e 250 agentes trabalhando em cada unidade. Um visitante, por exemplo, passa por quatro níveis de revista até chegar a ter contato com o preso. 
Aos internos, as regras são bem rígidas. Para locomover-se dentro do presídio federal ele deve estar sempre com as mãos algemadas, seja no percurso entre a cela e o local do banho de sol, ou para ir até o parlatório e o pátio de visitas.
As celas, que são individuais, têm sete metros quadrados e possuem dormitório, sanitário, chuveiro, pia, mesa e assento. O chuveiro liga em horário pré-determinado, uma vez por dia. Já a comida é servida por uma portinhola. Depois a bandeja é recolhida e inspecionada. Até o lixo que os presos produzem é vistoriado. Na cela são permitidas somente leituras de livros, revistas ou apostilas de cursos. Nada de televisão ou outro aparelho eletrônico. Até as visitas íntimas foram proibidas. 
Quem for pego infringindo as regras ou se registrar mau comportamento está sujeito ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), no qual o encarcerado vai para uma cela de 12 metros quadrados onde passará todas as horas do dia trancado. Só sai dali para atendimento médico ou se tiver audiência com o juiz ou advogado. Nada de visitas sociais ou contato com os demais presos. 
O Sistema Penitenciário Federal (SPF) foi pensado com tanta segurança justamente para abrigar presos de alta periculosidade, como líderes de facções criminosas, autores de crimes violentos ou que impactaram a ordem e a segurança nos estados de origem. Para lá são enviados também presos colaboradores ou delatores, que correm risco de morrer no sistema penitenciário comum. 

Justiça criminal 

Mas não é só nos modelos de gestão que são encontradas iniciativas para reduzir a superlotação dos presídios, melhorar as condições para os presos e agilizar os processos criminais e de execução da pena. 
Uma dessas iniciativas é o Mutirão Carcerário, realizado desde agosto de 2008 pelo CNJ. O projeto reúne magistrados que percorrem os estados para analisar a situação processual das pessoas que cumprem pena, além de inspecionar unidades carcerárias com o objetivo de evitar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal.
Normalmente, participam também dos mutirões outras instituições do sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, além de órgãos e departamentos dos governos estaduais. 
Segundo o CNJ, os Mutirões Carcerários têm por objetivo garantir o devido processo legal, com a revisão das prisões de presos definitivos e provisórios, e a inspeção dos estabelecimentos prisionais dos estados. Desde que começou, o projeto libertou ao menos 45 mil presos que já haviam cumprido a pena decretada pela Justiça. 
No caso dos presos provisórios, que ainda não foram julgados, o diretor geral do Depen-PR, Luiz Alberto Cartaxo Moura, diz que é preciso agilizar os julgamentos e, em alguns casos, rever o conceito da custódia. Atualmente, 40% dos presos que abarrotam os presídios e celas de delegacias do Brasil são provisórios. 
“Muitas vezes, o indivíduo deixa de recolher uma fiança porque não tem dinheiro, outras vezes a prisão preventiva não se justifica. Aí, ele é preso por um crime de potencial ofensivo não tão grave e acaba permanecendo encarcerado por mais tempo do que deveria, mais do que a própria pena para aquele crime”, afirma Luiz Alberto Cartaxo Moura. 
Cartaxo fala de outras ideias que podem ser pensadas para evitar a superlotação dos presídios, como a Capacidade Prisional Taxativa, que estabelece um número definido de presos para cada unidade prisional. Com isso, quando se excede a capacidade do local, ou o juiz criminal determina que o excedente vá para o presídio, ou que seja solto. 
“A porta de entrada e a porta de saída têm de ter equilíbrio. Essa é a solução para o sistema penitenciário, não adianta ficarmos acumulando custódia. Isso só vai desconstruir o cidadão que está lá preso”, opina. 
No âmbito do CNJ, outra iniciativa importante é o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), nova ferramenta para contabilizar em tempo real a movimentação de presidiários no Brasil. O levantamento deve ser concluído até maio deste ano. Por enquanto, apenas quatro estados da federação concluíram o levantamento. 
O BNMP é importante porque no país não há um controle exato do número de presidiários. Os próprios dados oficiais, disponibilizados no Infopen, que contabiliza 727 mil detentos no Brasil, são questionados. Os números já consolidados do BNMP mostram que, de fato, em Sergipe, Goiás, Amapá e Roraima havia uma superestimativa do número de presos. 
Com uma base de dados mais confiável será possível planejar políticas públicas mais adequadas para o setor prisional, economizando recursos e dando agilidade aos procedimentos. Afinal, o banco de dados será abastecido pelos próprios juízes de cada comarca, com base nos mandados de prisão e alvarás de soltura. 

Cidadania nos presídios 

O CNJ também possui outra importante iniciativa: o projeto Cidadania nos Presídios, cuja proposta é discutir uma nova dinâmica e metodologia para o sistema de execução e fiscalização das penas, revendo o funcionamento das Varas de Execução Penal e a superlotação dos presídios.
A base dessa iniciativa é reforçar o diálogo e interação entre os órgãos de execução penal e de todos aqueles que intervêm no processo de alguma forma, com o objetivo de tornar o sistema de justiça “mais humano, aproximando o juiz e a sociedade do jurisdicionado”, conforme explica o CNJ. 
A Unidade de Progressão no Paraná é um exemplo de iniciativa que está dentro do escopo do projeto Cidadania nos Presídios, por exemplo. Pois o próprio CNJ reconhece que o modelo de encarceramento que se pratica no Brasil alimenta um ciclo de violência na sociedade, justamente pelo ambiente degradante e pouco afeito à recuperação do detento. Estima-se que de cada 10 presos, 7 voltam a cometer crimes. 
Para a advogada criminal Patrícia Piasecki, professora de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e da Escola da Magistratura do Paraná, há outras iniciativas no âmbito da Justiça que podem ser pensadas para agilizar processos e oferecer condições de se fomentar a ressocialização do preso e avançar ainda mais. 
É o caso das aplicações da Justiça Restaurativa, modalidade de origem neozelandesa que consiste em não só ressocializar o autor de um delito, mas, acima de tudo, conscientizar a respeito da consequência do crime que ele praticou e fomentar o diálogo entre agressor, vítima e toda a comunidade, para entender as razões pelas quais se cometeu o delito. 
“Essa prática tem sido aplicada com bastante sucesso e reduzido de forma absurda o número de delitos, diminuindo a reincidência em 30%”, afirma Patrícia.
Segundo ela, não é necessário mudança de legislação ou construção de presídios. Basta o Judiciário aplicá-la. É usada principalmente em casos de violência doméstica, atos infracionais de adolescentes, lesões corporais e outros delitos graves. No Brasil, contudo, ainda é pouco utilizada.
Fonte: Gazeta do Povo

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