O primeiro relatório tratava da movimentação dos servidores da Alerj. Desta vez o MP pediu ao Coaf para ampliar o levantamento. A suspeita é que funcionários dos gabinetes devolviam parte dos salários, numa operação conhecida como rachadinha. O Ministério Público pediu o novo relatório ao Coaf em 14 de dezembro e foi atendido no dia 17, um dia antes de Flávio Bolsonaro ser diplomado senador. Portanto, segundo o MP, ele não tinha foro privilegiado na ocasião. Por causa desse relatório Flávio Bolsonaro questionou a competência do MP. Flávio Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão temporária da investigação e a anulação das provas. Ele foi citado no procedimento aberto pelo Ministério Público do Rio contra Fabrício Queiroz. O ex-assessor de Flávio Bolsonaro é investigado por movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão durante um ano. Na reclamação ao STF, Flávio Bolsonaro argumentou que “o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”. Flávio argumentou também que, depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador, o Ministério Público requereu ao Coaf informações sobre dados sigilosos de sua titularidade e que as informações do procedimento investigatório foram obtidas de forma ilegal, sem consultar a Justiça. Mas a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tomou ao menos duas decisões de validar que o Ministério Público obtenha informações do Coaf sem autorização judicial. O Ministério Público do Rio se baseia ainda em norma do Conselho Nacional do Ministério Público, que permite a solicitação de relatório de inteligência do Coaf e tem convicção de que não configura quebra de sigilo. O Ministério Público do Rio nega que tenha havido quebra do sigilo e diz que “as investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores podem desdobrar-se em procedimentos cíveis para apurar a prática de atos de improbidade administrativa e procedimentos criminais”. O MP declarou também que Flávio Bolsonaro não era investigado. Afirmou que “o relatório do Coaf noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos e que, por cautela, não se indicou de imediato os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas”. Acrescentou que “a dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados”. Ainda segunda a nota, essa forma de atuar “indica o cuidado que o MP tem nas investigações com o fim de evitar o indevido desgaste das autoridades envolvidas”. Antes de a investigação ser suspensa, Fabrício Queiroz faltou a dois depoimentos no Ministério Público e Flávio Bolsonaro disse que só ia dar explicações depois de conhecer os autos. O JN procurou a assessoria de Flávio Bolsonaro, mas não obteve resposta.
JN OBTÉM RELATÓRIO DO COAF SOBRE DEPÓSITOS NA CONTA DE FLÁVIO BOLSONARO
O Jornal Nacional teve acesso, com exclusividade, a um trecho de um relatório do Coaf sobre movimentações bancárias suspeitas de Flávio Bolsonaro. Em um mês foram quase 50 depósitos em dinheiro numa conta do senador eleito pelo PSL, no Rio.
O documento traz informações sobre movimentações financeiras de Flávio Bolsonaro entre junho e julho de 2017. São 48 depósitos em espécie na conta do senador eleito, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia legislativa, e sempre no mesmo valor: R$ 2 mil. Total de R$ 96 mil depositados em cinco dias.
Os primeiros depósitos foram em 9 de junho de 2017. Foram dez depósitos no intervalo de cinco minutos, entre 11h02 e 11h07.
No dia 15 de junho, mais cinco depósitos feitos em dois minutos, das 16h58 às 17h.
Dia 27 de junho, outros dez depósitos, ou seja, R$ 20 mil depositados em três minutos, das 12h21 às 12h24.
Um dia depois, mais oito depósitos em quatro minutos, de 10h52 às 10h56.
Todos os outros foram feitos no mês seguinte. No dia 13 de julho de 2017, 15 depósitos em seis minutos.
O Coaf diz que não foi possível identificar quem fez os depósitos. O relatório afirma que o fato de terem sido feitos de forma fracionada desperta suspeita de tentativa ocultação da origem do dinheiro.
O Coaf classifica que tipo de ocorrência pode ter havido com base numa circular do Banco Central que trata da lavagem de dinheiro: a realização de operações que por sua habitualidade, valor e forma configuram artifício para burla da identificação dos responsáveis ou dos beneficiários finais.
O documento obtido com fontes da nossa reportagem está identificado como item 4 e faz parte de um Relatório de Inteligência Financeira, o RIF.
O Jornal Nacional apurou que esse novo relatório de inteligência foi pedido pelo Ministério Público do Rio a partir da investigação sobre movimentação financeira atípica de assessores parlamentares da Assembleia Legislativa.
O primeiro relatório tratava da movimentação dos servidores da Alerj. Desta vez o MP pediu ao Coaf para ampliar o levantamento. A suspeita é que funcionários dos gabinetes devolviam parte dos salários, numa operação conhecida como rachadinha. O Ministério Público pediu o novo relatório ao Coaf em 14 de dezembro e foi atendido no dia 17, um dia antes de Flávio Bolsonaro ser diplomado senador. Portanto, segundo o MP, ele não tinha foro privilegiado na ocasião. Por causa desse relatório Flávio Bolsonaro questionou a competência do MP. Flávio Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão temporária da investigação e a anulação das provas. Ele foi citado no procedimento aberto pelo Ministério Público do Rio contra Fabrício Queiroz. O ex-assessor de Flávio Bolsonaro é investigado por movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão durante um ano. Na reclamação ao STF, Flávio Bolsonaro argumentou que “o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”. Flávio argumentou também que, depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador, o Ministério Público requereu ao Coaf informações sobre dados sigilosos de sua titularidade e que as informações do procedimento investigatório foram obtidas de forma ilegal, sem consultar a Justiça. Mas a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tomou ao menos duas decisões de validar que o Ministério Público obtenha informações do Coaf sem autorização judicial. O Ministério Público do Rio se baseia ainda em norma do Conselho Nacional do Ministério Público, que permite a solicitação de relatório de inteligência do Coaf e tem convicção de que não configura quebra de sigilo. O Ministério Público do Rio nega que tenha havido quebra do sigilo e diz que “as investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores podem desdobrar-se em procedimentos cíveis para apurar a prática de atos de improbidade administrativa e procedimentos criminais”. O MP declarou também que Flávio Bolsonaro não era investigado. Afirmou que “o relatório do Coaf noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos e que, por cautela, não se indicou de imediato os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas”. Acrescentou que “a dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados”. Ainda segunda a nota, essa forma de atuar “indica o cuidado que o MP tem nas investigações com o fim de evitar o indevido desgaste das autoridades envolvidas”. Antes de a investigação ser suspensa, Fabrício Queiroz faltou a dois depoimentos no Ministério Público e Flávio Bolsonaro disse que só ia dar explicações depois de conhecer os autos. O JN procurou a assessoria de Flávio Bolsonaro, mas não obteve resposta.
O primeiro relatório tratava da movimentação dos servidores da Alerj. Desta vez o MP pediu ao Coaf para ampliar o levantamento. A suspeita é que funcionários dos gabinetes devolviam parte dos salários, numa operação conhecida como rachadinha. O Ministério Público pediu o novo relatório ao Coaf em 14 de dezembro e foi atendido no dia 17, um dia antes de Flávio Bolsonaro ser diplomado senador. Portanto, segundo o MP, ele não tinha foro privilegiado na ocasião. Por causa desse relatório Flávio Bolsonaro questionou a competência do MP. Flávio Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão temporária da investigação e a anulação das provas. Ele foi citado no procedimento aberto pelo Ministério Público do Rio contra Fabrício Queiroz. O ex-assessor de Flávio Bolsonaro é investigado por movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão durante um ano. Na reclamação ao STF, Flávio Bolsonaro argumentou que “o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”. Flávio argumentou também que, depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador, o Ministério Público requereu ao Coaf informações sobre dados sigilosos de sua titularidade e que as informações do procedimento investigatório foram obtidas de forma ilegal, sem consultar a Justiça. Mas a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tomou ao menos duas decisões de validar que o Ministério Público obtenha informações do Coaf sem autorização judicial. O Ministério Público do Rio se baseia ainda em norma do Conselho Nacional do Ministério Público, que permite a solicitação de relatório de inteligência do Coaf e tem convicção de que não configura quebra de sigilo. O Ministério Público do Rio nega que tenha havido quebra do sigilo e diz que “as investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores podem desdobrar-se em procedimentos cíveis para apurar a prática de atos de improbidade administrativa e procedimentos criminais”. O MP declarou também que Flávio Bolsonaro não era investigado. Afirmou que “o relatório do Coaf noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos e que, por cautela, não se indicou de imediato os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas”. Acrescentou que “a dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados”. Ainda segunda a nota, essa forma de atuar “indica o cuidado que o MP tem nas investigações com o fim de evitar o indevido desgaste das autoridades envolvidas”. Antes de a investigação ser suspensa, Fabrício Queiroz faltou a dois depoimentos no Ministério Público e Flávio Bolsonaro disse que só ia dar explicações depois de conhecer os autos. O JN procurou a assessoria de Flávio Bolsonaro, mas não obteve resposta.
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