Na última quinta (15/06), os professores da Rede Municipal de Ensino de Brejões paralisaram suas atividades em defesa do Piso Salarial, direito previsto em Lei, o qual, a Prefeitura de Brejões ainda não concedeu o aumento de 14,95%.
Além do direito acima, a classe docente se queixa da falta de um calendário de pagamento, da questão dos precatórios, além de reivindicar por melhores condições de trabalho, enfatizando também a ausência de transparência no uso dos 70% do Fundeb.
Apesar da ameaça de corte salarial, a classe efetuou a paralisação e fez uma passeata pelas ruas da cidade. A paralisação foi oportuna e os professores pediram apenas o que está na LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 (Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica). Vale destacar que o município tem condições de pagar tal reajuste, pois na própria lei no 4º artigo diz: a União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o artigo 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado; § 1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação a solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo. / § 2º A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
(APLB – Brejões)
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