quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

MULHER É PRESA ACUSADA DE PLANEJAR A MORTE DO PRÓPRIO MARIDO EM CRUZ DAS ALMAS

Uma mulher foi presa suspeita de ser mandante do assassinato de seu próprio marido, em Cruz das Almas. A Polícia Civil, que investigava o caso da morte do comerciante Luciano Gonçalves de Almeida, de 51 anos, morto no dia 05 de dezembro de 2018, no Ponto Certo, Zona Rural de Cruz das Almas, concluiu o inquérito no último dia 15.

Em seu depoimento, ela relatou que seguia no veículo ao lado de Luciano, quando um casal teria sido vítima de um assalto. Ainda segundo o relato dela, dois homens interceptaram o casal numa estrada vicinal, às margens da BR-101, quando o marido parou o veículo e desceu para urinar.

Durante as investigações, foi apurado que o casal não vivia bem e o relacionamento era conturbado com ameaças e agressões. A mulher tinha um comportamento violento quando ingeria bebidas alcoólicas e chegou a tentar contratar uma pessoa para assassinar o marido. De acordo com os depoimentos colhidos no inquérito, nenhum dos familiares acreditou que Luciano teria sido vítima de assalto, especialmente pelo fato de não ter sido levado nenhum pertence durante a ação dos criminosos.

Conforme o inquérito, a mulher relatou que “conviveu maritalmente com Luciano Gonçalves de Almeida por aproximadamente 26 anos. Ela disse que no relacionamento conjugal existiam traições em ambas as partes e sempre propôs a separação, solicitando a Luciano algumas casas de aluguéis que possuía, a pensão dos filhos e as despesas da família, o qual por sua vez não aceitava a separação, dizendo que a amava muito e que queria permanecer juntos até a morte. Durante as discussões que tinha com seu marido, admite que o ameaçava de morte, bem como, Luciano lhe ameaçava e agredia, tendo somente revidado uma vez, arremessando um ventilador em sua cabeça. Disse ainda que já ateou fogo em um sofá da residência para obrigar Luciano a comprar outro”.

Conclusão

Diante disso, a Polícia Civil concluiu que Luciano Gonçalves de Almeida morreu devido a um disparo de arma de fogo feito por dois indivíduos, não identificados, e sem elementos que levassem à sua identificação. E que existem indícios relevantes de que sua esposa fosse a articuladora do crime. Pois, afirmou para terceiros que desejava a morte do cônjuge, além de viver um relacionamento conturbado com ameaças e agressões, bem como a indiciada esteve com a vítima e orientou o percurso, onde aconteceu o crime, que não é habitual no município, assim existem provas da autora ter participação do fato delituoso fundamentadamente disposto no Artigo 121, §” 2 IV do Código Penal”.

  • IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
  • Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

 

Com informações do site Revista Recôncavo

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