Outro risco iminente, segundo a Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia (ABNO), é de neuropatia óptica por metanol, uma doença grave que pode causar cegueira irreversível. A entidade emitiu, nesta segunda-feira (29), um alerta acerca do metanol, álcool tóxico usado em solventes, combustíveis e encontrado em bebidas adulteradas, que além de afetar os olhos, pode levar à morte se não for tratado rapidamente.
De acordo com o documento da ABNO, assinado pelos oftalmologistas Mario Luiz Ribeiro Monteiro (presidente) e Eric Pinheiro de Andrade (vice-presidente), mesmo com tratamento, muitos pacientes apresentam sequelas visuais permanentes. “Por isso, trata-se de uma emergência médica e oftalmológica: quanto mais rápido o atendimento, maiores as chances de salvar a vida e preservar a visão”, destaca a nota.
A entidade informa que os sintomas de contaminação aparecem, geralmente, entre 12 e 24 horas após a ingestão, podendo surgir antes quando a quantidade é grande. Entre eles estão: dor de cabeça, náuseas, vômitos, dor abdominal, confusão mental e, principalmente, visão turva repentina ou até cegueira.
Em entrevista ao Fantástico, da TV Globo, neste domingo (28), duas pacientes relataram sintomas graves após consumo de bebida alcoólica supostamente adulterada em eventos sociais. A designer de interiores Radharani Domingos contou ao programa semanal que após consumir três caipirinhas em um bar, além de dificuldades para enxergar, precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde apresentou dois episódios convulsivos e precisou ser entubada; enquanto isso, sua irmã aguarda tratamento para a reversão de um quadro de cegueira.
“O diagnóstico é feito pela história clínica e por exames de sangue e de imagem, que ajudam a confirmar a intoxicação. O tratamento deve ser imediato e tem como objetivo impedir que o organismo transforme o metanol em substâncias ainda mais tóxicas. Para isso, podem ser usados antídotos (como o etanol venoso), bicarbonato para corrigir a acidez no sangue, vitaminas (ácido fólico/folínico) e, nos casos mais graves, hemodiálise para remover o veneno”, destaca os representantes da ABNO.
Recomendação nacional
Diante do quadro de nove casos suspeitos no país, em menos de um mês, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), emitiu, no último sábado (27), uma recomendação urgente aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas. A medida foi motivada por recentes ocorrências de intoxicação compatíveis com consumo de bebidas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica e de risco coletivo à saúde pública.
“A recomendação se estende a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. Entre as orientações ao setor privado estão a compra segura, a conferência de produtos e o fortalecimento da rastreabilidade dos produtos”, aponta o governo federal.
O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração. “Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia”, aponta a nota técnica.
Se houver consumidores sintomáticos, a recomendação do governo federal é encaminhar para atendimento médico urgente e acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), serviço da Anvisa. Também é indicado comunicar a Vigilância Sanitária local, Polícia Civil (197), PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária. O MJSP reforça que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio para consumo é crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.
*Tribuna da Bahia

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